Autoriza, a partir do dia 1 de julho do corrente ano, a retoma da competição desportiva federada nas modalidades individuais, atendendo a que a Região mantém uma evolução positiva da pandemia, não registando neste momento qualquer caso ativo na ilha do Porto Santo e apenas 2 casos na ilha da Madeira, os dois importados, detetados no âmbito do controlo efetuado a todos os passageiros que entram na RAM