Retifica a Resolução n.º 484/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 118, de 24 de junho de 2020, que declara na sequência da situação epidemiológica da COVID- -19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de julho de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020