Dá nova redação aos n.ºs 1 e 3 da Portaria n.º 44/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 33, de 21 de fevereiro de 2020, que autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o Contrato-Programa - Experiência Piloto em Cuidados Integrados celebrado com a Dilectus, Residência Assistida, S.A. em 4 de abril de 2019, afirmado entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, o Instituto da Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Dilectus, Residência Assistida, S.A., ao abrigo da Resolução n.º 176/2019, de 2 de abril, no valor global de € 1.641.078,00