Determina o confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo, e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2020