Procede à vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando-lhes novas substâncias, em transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018