Autoriza, a prorrogação por um período de 6 meses, com efeitos reportados a 1 de abril de 2020 e até 30 de setembro de 2020, do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a entidade denominda Dilectus, Residências Assistidas, S.A., em 4 de abril de 2019, através de uma Adenda ao referido Contrato-Programa. por forma a dar resposta às novas exigências, nomeadamente, manter ativo um plano de contingência e as atividades de manutenção, observando os princípios do COVID-19