Permite a venda de café, exclusivamente em regime de takeaway, estando proibido o seu consumo no interior, exterior e nas imediações dos estabelecimentos de restauração e similares, bem vomo revoga o Despacho n.º 144/2020, de 26 de março, publicado no Suplemento do Jornal Oficial, II Série, n.º 61, de 26 de março de 2020