Determina o confinamento obrigatório, se necessário compulsivo, a todas as pessoas residentes na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, no respetivo domicílio ou noutro local a indicar definir pela autoridade de saúde, em conformidade com a Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, que declarada a situação de calamidade, na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, e com a Resolução n.º 212/2020, de 20 de abril, de 21 de abril, que estabelece que as condições de confinamento domiciliário e de confinamento em unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como todas as medidas que se entendam por convenientes e adequadas tendo em vista a execução do referido confinamento serão definidas mediante despacho conjunto a proferir pelo Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura