A Região Autónoma da Madeira vai acompanhar as alterações na comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de infertilidade, previstas na Portaria n.º 300/2024/1, de 25 de novembro.


Desta forma, os medicamentos destinados ao tratamento de infertilidade, em especial quanto à procriação medicamente assistida, que já eram comparticipados em 65%, passam a estar contemplados no escalão A, com uma comparticipação do Governo Regional da Madeira, através do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), de 90%, sobre o valor de preço de venda nas farmácias comunitárias.

Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional terão de ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, sendo necessária a identificação da patologia da utente para que seja imprensa a portaria na receita.

Recorde-se que alguns dos medicamentos em causa poderão ultrapassar as centenas de euros, pelo que os novos valores de comparticipação representam uma poupança substancial para os casais ou mulheres solteiras que têm de recorrer à procriação medicamente assistida para concretizarem o desejo de terem filhos.

De referir que, no ano passado, o pagamento do valor total da comparticipação de medicamentos para tratamento de infertilidade, através do IASAÚDE, IP-RAM, ascendeu aos 153 mil euros, abrangendo 917 utentes.
A nova medida contempla a comparticipação de medicamentos contendo as substâncias ativas referidas na portaria.

Substâncias contempladas na nova portaria: Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos, Antagonistas hipofisários, Cetrorrelix, Ganirrelix, Estimulantes da ovulação e gonadotropinas, Corifolitropina alfa, Folitropina alfa, Folitropina alfa + Lutropina alfa, Folitropina beta, Gonadotropina coriónica, Lutropina alfa, Menotropina, Urofolitropina, Análogos da hormona libertadora de gonadotropina, Goserrelina, Triptorrelina, Progestagénios, Progesterona.