No âmbito da revisão do financiamento em saúde, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) tem vindo a proceder a alterações nos acordos existentes com prestadores privados de saúde e na área dos reembolsos.

 

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Neste contexto, a partir do dia 1 de novembro, os cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação (MFR), prestados aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da RAM, estarão sujeitos a novas orientações.

 

Com estas alterações, pretende-se uma maior clarificação dos procedimentos que são realizados no âmbito desta colaboração, tendo por base a harmonização das regras existentes, tanto ao nível dos reembolsos como dos acordos existentes com as entidades privadas de saúde.

 

Desta forma, e no caso particular da MFR, a comparticipação estará limitada a cinco atos, técnicas e /ou tratamentos diferentes por dia, que devem constar na prescrição realizada por médico convencionado.

 

Este número apenas poderá ser ultrapassado nos casos de doentes que apresentem uma situação clínica grave, devendo essa necessidade ser devidamente justificada pelo médico responsável pela prescrição, tal como já acontece no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

A revisão do financiamento da MFR e da saúde em geral irá permitir uma maior otimização na gestão dos recursos financeiros existentes, em benefício do utente e com a maximização dos acordos celebrados entre as entidades privadas e o IASAÚDE, IP-RAM.

 

Esta revisão irá também contemplar, até ao final deste ano, a atualização da tabela de comparticipação ao utente, no âmbito dos reembolsos e da tabela do pagamento ao prestador dos acordos existentes, bem como a inserção de regras que acompanham as que já estão a ser praticadas no SNS. 

 

A revisão do financiamento em Saúde está alinhada com os eixos estratégicos constantes no Programa do Governo Regional da Madeira.