Desde janeiro deste ano, o Governo Regional da Madeira, através do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), já procedeu à comparticipação de 607 vacinas de alergologia a utentes que sofrem de doenças a nível do foro alergológico. Este tratamento é comparticipado em 50% na Região e, só no presente ano, o valor já ascende aos 61 mil 213 euros.
Para que o utente possa usufruir deste apoio, é necessário que a vacina seja prescrita por um médico convencionado que identifique a necessidade da imunização em questão. Após a aquisição da vacina, o utente poderá solicitar o reembolso de 50% do valor despendido, mediante a apresentação da prescrição médica e da fatura comprovativa, junto dos serviços do IASAÚDE, IP-RAM.
A este respeito, Pedro Correia, natural do concelho de Câmara de Lobos, afirma que começou o tratamento para atenuar os sintomas alérgicos este ano e uma das primeiras questões foi a sua comparticipação. “Tenho de continuar este tratamento por mais quatro anos, mas a vacina tem um custo avultado. Sendo que ainda recebo 50% deste valor, o procedimento acaba por não ser tão dispendioso”, ressaltou o utente.
A Diretora do Serviço de Imunoalergologia do SESARAM, Dra. Rita Câmara, esclareceu a importância deste tratamento, evidenciando que “sendo a imunoterapia específica com extratos alergénicos o único tratamento com intuito curativo, com resultados evidentes numa maioria de doentes, o impacto da mesma é significativo”. A especialista referiu ainda que este procedimento “traduz-se numa melhoria da qualidade de vida e, a médio prazo, numa redução de custos, pois muitos dos doentes deixam de necessitar manter uso diário de terapêutica farmacológica, menor procura pelos cuidados de saúde, e menor abstenção laboral ou académica”.
O Sistema Regional de Saúde tem mais de 70 médicos convencionados especialistas nas áreas de imunoalergologia e pediatria, os quais identificam doenças relacionadas com o sistema imunológico e com as reações alérgicas, e que prestam serviços de saúde aos utentes no setor privado, salvaguardando o princípio da complementaridade entre o serviço público regional e a medicina privada.