Numa altura em que muitos madeirenses ingressam o Ensino Superior, o Instituto de Administração da Saúde, IASAÚDE, IP-RAM, lembra que os estudantes universitários matriculados em estabelecimentos fora da Região, beneficiam, igualmente, da comparticipação de cuidados ou serviços de saúde realizados no continente ou na Região Autónoma dos Açores.
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O IASAÚDE, IP-RAM salienta que, no âmbito desta medida, implementada em março de 2023, e para usufruírem da comparticipação, os estudantes universitários devem dirigir-se aos serviços deste Instituto e apresentar os seguintes documentos: o certificado de matrícula, emitido pelo estabelecimento de ensino superior que frequenta, que comprove a frequência de um curso superior no ano letivo correspondente à data dos cuidados ou serviços de saúde realizados; o original da fatura, recibo, fatura-recibo ou fatura simplificada da entidade prestadora, contendo a identificação do médico prestador do serviço, e o original da requisição médica (quando aplicável).
Bruno Freitas, presidente do IASAÚDE, IP-RAM, refere que, deste modo, “os estudantes universitários podem realizar da forma mais imediata possível os cuidados de saúde de que necessitam, sem ter de esperar pelo regresso à Madeira, vendo salvaguardado o seu direito ao reembolso”.
“Trata-se de uma medida que reforça a coesão social, garantindo a esta faixa da população igualdade de circunstâncias face aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde que permanecem na Região”.
Por seu lado, Antónia Andrade, estudante da Egas Moniz School oh Health & Science, considera que esta é “uma medida muito bem implementada”, tendo em conta que os universitários já “têm muitas despesas ao longo do ano, tais como as propinas, rendas, materiais escolares, etc.”
“Saber que, ao nível da saúde, conseguimos estar mais ‘folgados’, tendo a certeza de que o reembolso será efetuado, é, certamente, uma grande ajuda e um grande alívio”, afirma a jovem madeirense.
A comparticipação dos cuidados e serviços de saúde abrange, entre outros atos, as consultas médicas e meios complementares de diagnósticos, enquadrados no Decreto Legislativo Regional que “Regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira”.
Recorde-se que, para efeitos de reembolso das despesas de saúde e tendo em vista a agilização do processo, os estudantes devem também realizar a verificação dos seus dados, salientando-se que os utentes que completem 18 anos devem ainda proceder a novo registo e atualização da informação bancária (IBAN).
Para mais informações consulte a página institucional do IASAÚDE, IP-RAM, disponível em iasaude.pt, ou ligue através do contacto telefónico 291 212 300.