Entre os meses de junho e dezembro, os beneficiários do Serviço Regional de Saúde (SRS-Madeira), detentores do Cartão de Reembolso Especial, devem efetuar a sua renovação, junto dos serviços do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM). Estas novas datas surgem ao abrigo da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M, de 13 de março de 2023, o qual regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do SRS-Madeira.

O Cartão de Reembolso Especial, medida implementada pelo Governo Regional, através do IASAÚDE, IP-RAM, permite aos beneficiários do SRS-Madeira auferirem de um reembolso especial, no âmbito das despesas de saúde com consultas médicas, de acordo com o escalão atribuído, nomeadamente, escalão A – pensionistas, que aufiram pensões em montante não superior ao salário mínimo regional, e escalão B - beneficiários do SRS-Madeira que aufiram rendimentos em montante não superior ao salário mínimo regional. Em ambos os escalões os beneficiários devem estar isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (lRS).

Atualmente, o valor da comparticipação de reembolso de consultas médicas para o escalão A está fixado nos 22,50€, sendo que para o escalão B, o valor é de 20,63€.