Entre os dias 16 e 28 de novembro, teve lugar o processo de escolhas da área de especialização, no âmbito do procedimento concursal de ingresso no Internato Médico de 2022. Na Região, e ao contrário do que aconteceu nas restantes regiões do país, os médicos internos preencheram a totalidade das 39 vagas disponibilizadas à Madeira, o que evidencia e ilustra o elevado grau de confiança atribuída ao Serviço Regional de Saúde (SRS). Este processo, que decorre em simultâneo a nível nacional, é acompanhado na Região Autónoma da Madeira pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE), entidade responsável pelo Internato Médico na Região.
No concurso deste ano foram alocadas, pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), 39 vagas ao Serviço Regional de Saúde, apenas mais duas do que em 2021, apesar do esforço e trabalho realizado pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (SRSPC), sob proposta do SESARAM e concordância da Comissão Regional do Internato Médico (CRIM), que solicitou inicialmente 62 vagas para a Região.
No processo de escolhas houve o preenchimento total das 39 vagas atribuídas, tendo sido colocados, no SRS, 13 médicos internos na especialidade de Medicina Geral e Familiar, e ainda um colocado na especialidade de Saúde Pública. As restantes colocações correspondem a outras áreas hospitalares, como a pediatria, cardiologia, medicina interna, anestesiologia, entre outras.
O processo de escolhas da especialidade do Internato Médico na RAM é realizado, anualmente, nas instalações do IASAÚDE, onde são disponibilizadas aos candidatos duas salas, nomeadamente, uma sala (auditório) onde podem visualizar in loco as vagas ainda disponíveis em todo o país, assim como os locais de formação, e outra sala onde, por sua vez, efetuam o processo de escolha.
Na RAM foram 54 os jovens médicos que realizaram a escolha da especialidade, de entre um total de 1.883 médicos internos a nível nacional.
Os médicos que escolheram a área de especialização darão início à sua formação no dia 1 de janeiro de 2023.