Os motoristas de metro e autocarro, por exemplo, devem parar em todas as estações e paragens e abrir as portas automaticamente, para que não seja necessário o utilizador tocar em botões. Os passageiros, no caso dos autocarros, devem sair pela porta traseira do veículo
Já não há estado de emergência no país mas a pandemia e o combate à covid-19 mantêm-se, tal como algumas regras. Os manuais são líquidos, vão mudando, adaptam-se à realidade. Por isso, a Direção-Geral da Saúde (DGS) partilhou esta quinta-feira algumas recomendações para os profissionais e utilizadores de transportes públicos coletivos e individuais.
Por exemplo, nos táxis, ou em veículos TDVE ou Uber, os passageiros devem ser transportados no banco de trás, evitando qualquer contacto com o condutor. A janela deve estar sempre aberta para o ar circular. O passageiro deve colocar as malas ou a mochila na bagageira e, durante a viagem, manter as mãos no colo. Deve desinfetar as mãos antes e depois da viagem e evitar qualquer contacto com as superfícies daquela viatura.
“As empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de contingência que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a covid-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados”, pode ler-se na nota da DGS enviada às redações.
E continua: “Os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara facial, de preferência cirúrgica. Os operadores devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição, bem como disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool. As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor”.
Os motoristas de metro e autocarro, por exemplo, devem parar em todas as estações e paragens e abrir as portas automaticamente, para que não seja necessário o utilizador tocar em botões. Os passageiros, no caso dos autocarros, devem sair pela porta traseira do veículo.
Mas também há regras para os utilizadores: a utilização de máscara facial é obrigatória, diz a lei. “Além de cumprirem as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, devem desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies. Tanto no período de espera como na utilização do transporte, os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado das outras pessoas. Evitando a troca de bens com os motoristas, deve ser privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto.”
A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de garganta), dores musculares generalizadas, cefaleias (dores de cabeça), fraqueza, e, com menor frequência, náuseas/vómitos e diarreia
Para mais informações e recomendações consultar: www.covid19.min-saude.pt.
In “Expresso”