Circular normativa produz efeitos imediatos

 

IASAÚDE mantém encerradas piscinas dos condomínios fechados de prédios habitacionais na Madeira

 

Na sequência daquilo que foi decretado pelo Governo Regional, que veio estabelecer a reabertura das praias e dos complexos balneares na Madeira - mantendo ainda assim encerradas as piscinas, excepto as de água natural renovada pela acção do mar - vem agora o IASAÚDE lançar uma circular normativa em que determina manter o encerramento, com efeito imediatos, das piscinas dos condomínios fechados de prédios habitacionais.

 

A norma baseia-se na importância de “concretizar as medidas excepcionais e temporárias de resposta preventiva e combativa à epidemia, de elevado risco de disseminação”. Por isso, o IASAÚDE, tendo em conta “a resistência do vírus” assume “dificuldade em manter e controlar adequadamente o distanciamento social, os ajuntamentos e o aglomerado de pessoas em piscinas, no contexto de condomínio fechado de prédios habitacionais que potencia e favorece transmissão viral”. Desta forma, o Instituto tenta evitar e travar a propagação do vírus e a consequente proliferação da covid-19 nas famílias que habitam, por exemplo, em apartamentos.

 

Conforme referido anteriormente, a circular produz efeitos imediatos e foi assinada a 15 de Maio (sexta-feira) pelo presidente do IASAÚDE, Herberto Jesus.

 

RÚBEN SANTOS

 

In “JM-Madeira”