A Ordem dos Médicos e o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas alertam para os riscos que a utilização de viseiras, em vez de máscaras, representa e pedem que o governo altere a legislação.
Num comunicado conjunto, consideram que a legislação publicada a 01 de maio, que equipara as máscaras às viseiras, pode comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia da covid-19 pois a viseira “é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas”.
“Não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas”, insistem.
A posição das escolas médicas e da Ordem dos Médicos está em linha com a da diretora-geral da Saúde, que na segunda-feira alertou que as viseiras de proteção facial não dispensam a utilização de máscara, considerando que, apesar da sua utilidade, devem sempre ser complementadas por um “método de barreira que permita tapar a boca e o nariz”.
“[A viseira] protege muito bem os olhos, protege muito bem o nariz, mas já não protege tão bem, porque é aberta em baixo, [as] gotículas expelidas através do espirro, da tosse, ou mesmo da fala”, explicou Graça Freitas.
A OM e o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas recordam que quem utiliza uma máscara, “para além de se proteger, a pessoa está a proteger o outro, e vice-versa” e insistem que “a utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara”.
O decreto-lei n.º 20/2020, publicado no dia 01 de maio em Diário da República, definiu a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches, além dos transportes públicos.
A OM e o Conselho de Escolas Médicas recomendam que o artigo referente às máscaras e viseiras seja alterado e que passe a considerar obrigatório o uso de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, quando for impossível o uso de máscaras.
“Numa altura em que vários estabelecimentos estão a contactar os seus clientes partilhando a informação tecnicamente incorreta, o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos pedem que Governo reveja o diploma com caráter de urgência para não comprometer o regresso progressivo das várias atividades”, acrescentam.
SO/LUSA
In “Saúde Online”