Já é possível pedir renovação de receitas através do Portal do Utente, anunciou o SESARAM. Por outro lado, está também em vigor uma portaria que facilita renovação de receitas mas também limita a dispensa do número de embalagens medicamentos.

 

Os utentes do SESARAM podem agora efetuar o pedido de renovação da receita médica diretamente no Portal do Utente. Esta nova opção está disponível desde o passado dia 16, conforme divulgado no site do Serviço de Saúde da Região.

 

Na sequência da reorganização dos serviços de saúde primários, no contexto da pandemia, em que os centros de saúde passaram a estar condicionados e as consultas dos médicos assistentes a serem feitas por telefone, o Portal da Saúde ganhou mais importância e utilidade, sendo esta, das receitas, uma opção aguardada pelos utentes que já estavam avisados para esta possibilidade. Para usufruírem desta e de outras vantagens, os utentes deverão aceder ao link https://www.sesaram pt/portaldoutente, escolher a opção ‘registar-me’ e introduzir os seguintes dados: número de saúde, nome completo, data de nascimento, endereço de e-mail e, por fim, submeter o registo. Findos estes passos, o utilizador recebe por e-mail as instruções para a conclusão do registo.

 

Para além da nova funcionalidade, os utentes registados no portal beneficiavam já de outras e tinham acesso a diversos dados. Podem aceder a documentos clínicos (exames, relatórios, altas hospitalares, entre outros), atualizar dados, aceder ao boletim de vacinas eletrónico e ao histórico de consultas (nos centros de saúde e nos hospitais), fazer marcação de consultas, receber notificações do Serviço de Saúde e ter acesso à rede wifi do Hospital Dr. Nélio Mendonça.

 

Embalagens racionadas Sobre a renovação de receitas, o IASAÚDE emitiu uma circular informativa, para a população geral, relativamente a uma portaria, de 9 de abril, ao abrigo da qual “são renovadas as receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine após a data de entrada” da referida norma, por igual período.

 

Entre outras coisas estas portaria diz que os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas, com validade de seis meses, não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias apenas dispensar o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.

 

Por Iolanda Chaves

 

In “JM-Madeira”