O presidente do Instituto de Saúde da Região (IASAUDE), Herberto Jesus, emitiu uma circular normativa, com efeitos a partir de amanhã, que limita os profissionais de saúde ao exercício da sua atividade “num único estabelecimento prestador de cuidados de saúde, seja do setor público, privado ou social”.
O JM sabe que a medida caiu mal entre os médicos, pois há vários clínicos que exercem a sua profissão em mais do que um estabelecimento e que agora vão ter de optar. Alertaram-nos que esta decisão do IASAUDE poderá ter efeitos no socorro que está a ser dado aos doentes do Covid-19, pois não é certo que todos estejam na disposição de abdicar dos seus pacientes que acompanham nos setores privado e social, e que se optarem por estes o setor público ficará com menos recursos para combater a pandemia.
Os médicos também têm dúvidas sobre como fica o seu contrato no setor público, se decidirem neste momento ficar no privado ou no setor social, nomeadamente apoiando os lares de terceira idade, uma vez que esta medida estará em vigor nos próximos dois meses.
O IASAUDE escuda-se precisamente no argumento da pandemia para avançar com esta medida. A restrição na mobilidade de profissionais de saúde visa “prevenir e conter a propagação do contágio pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) entre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, na salvaguarda e proteção dos respetivos utentes e dos próprios profissionais de saúde, de inestimável valia acrescida neste contexto de emergência de saúde pública”, pode ler-se na circular a que o JM teve acesso.
Porém, uma outra circular informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), integrada no Serviço Nacional de Saúde, assume uma posição diferente da do IASAUDE.
De acordo com a referida circular, datada de 18 de março deste ano, “qualquer medida, com caráter geral”, tomada sobre o exercício de funções dos profissionais de saúde em mais o que uma instituição e entidade “não pode ser apenas sustentada na possibilidade de contágio da doença, antes reclamando uma apreciação casuística em face da disponibilidade do profissional e da necessidade da instituição ou entidade onde é exercida a atividade em acumulação”.
A circular sugere ainda que “a análise casuística a efetuar, no âmbito do respetivo enquadramento legal, deve ter nomeadamente em conta a relevância da atividade a desenvolver em regime de acumulação de funções no contexto da atual emergência de saúde pública, por forma a garantir a prestação de cuidados de saúde que se reputem necessários em todo o Sistema de Saúde”.
Reunião há 15 dias
Refira-se que a circular normativa assinada por Herberto Jesus é dirigida a “todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Sistema Regional de Saúde e seus profissionais de saúde”, e ontem, na videoconferência de imprensa, o secretário regional de Saúde avançou que a decisão foi tomada depois de uma reunião com os conselhos de administração “das três principais clínicas e do Hospital Particular da Madeira”.
Pedro Ramos revelou que a reunião aconteceu há quinze dias e envolveu as clínicas da Sé, Santa Luzia e Santa Catarina (Hospital da Luz), além do hospital particular. Nesse encontro ficou acertado que os profissionais que trabalham cumulativamente seriam divididos entre estes estabelecimentos e o SESARAM, entre abril e maio, mas a trabalhar em apenas um espaço, de modo a garantir resposta a “todas as prestações” e evitar a disseminação do vírus.
Em junho, será feito um ponto de situação para decidir se a medida continua ou não.
Por Alberto Pita
In "JM-Madeira"