Acabaram-se a sensibilização e as abordagens pedagógicas aos cidadãos e principalmente aos proprietários de estabelecimentos comerciais que não cumpram com o decreto-lei do estado de emergência.

 

Acabou-se com a sensibilização. A partir de agora é tolerância zero para quem desobedecer às indicações da PSP redigidas no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, referente ao estado de emergência.

 

A Polícia de Segurança Pública vai, já a partir deste fim de semana, tomar providências e atuações muito mais drásticas para os cidadãos e principalmente os donos de restaurantes e similares. A partir de agora, a ação vai passar por autuar conforme diz a Lei, pois o período para uma abordagem pedagógica terminou. Recorde-se que Luís Simões, comandante da PSP Madeira, revelou em entrevista exclusiva ao JM que a Polícia está preparada para de “forma coerciva” fazer as detenções “que forem necessárias”. Por isso, a fase de “fazer detenções” vai começar.

 

A PSP vai dar, por isso, o “contributo para que a pandemia não se instale na ilhas da Madeira e Porto Santo”, revelou, ainda, nessa entrevista, Luís Simões, facto que será garantido com a aplicação rigorosa do decreto-lei do estado de emergência. Os frequentes abusos com que se viu a braços nos últimos tempos fez com que a autoridade, que em primeira instância, tem a capacidade de fiscalizar e autuar perante o estado de emergência na RAM, tomasse esta decisão.

 

Termina fase de sensibilização

 

Um dos alvos da Polícia é o que se passa nos locais de venda ao público, um pouco por toda a Região.

 

Marco Lobato, comissário responsável pelas relações públicas da PSP, ressalva que todos os “cidadãos”, em especial os proprietários e gerentes dos estabelecimentos que devem estar encerrados, estão avisados: “terminar com a fase de sensibilização nesta matéria”, passando a autuar seja com quem for.

 

A PSP alerta que, nos termos dos artigos 7º a 9º, conjugado com o artigo 32º, nº1 al b), todos do Decreto 2-A/2020 de 20 de março, o não “cumprimento da medida de encerramento de instalações e estabelecimentos constantes no anexo I do referido diploma legal, os farão incorrer no crime de desobediência previsto e punido no artigo 348º do Código Penal”.

 

A PSP apela, assim, à população madeirense e porto-santense "o cumprimento das normas impostas pelas autoridades sanitárias e policiais que visam a prevenção do contágio epidemiológico do novo coronavírus em toda a Região".

 

 

 Artigo 348º do Código Penal

 

Os cidadãos que não cumpram com a obediência à PSP, que na Madeira são atribuições prosseguidas com carácter de exclusividade, incorrem num crime. Por isso, a PSP tem toda a legitimidade para intervir e solicitar apoio às outras forças de segurança para conjugar este tipo de operações.

 

Quem não cumprir com as normas do estado de emergência, no confinamento obrigatório, arrisca-se, até, a pena de prisão.

 

O artigo 348º do Código Penal (desobediência) tem vários pontos, os quais incorrem cidadãos incumpridores a uma pena que pode dar cadeia de um a dois anos.

 

Tal como foi publicado na nossa edição impressa de ontem, muitos madeirenses têm feito chegar várias queixas à PSP de uma presença ilegal de clientes em bares, além de muitas pessoas que andam a circular fora do confinamento social e da quarentena obrigatória, o que constitui, também, um crime de desobediência.

 

BARES

 

Venda de café proibida por Rui Barreto

 

A Secretaria de Rui Barreto assinou um despacho que restringe a venda de café e outros produtos à porta de estabelecimentos de restauração e similares. Apenas os espaços que prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais podem prestar serviços, executando, também, a venda de cafés e outras bebidas. Portanto, a partir de agora não há venda de cafés em local nenhum.

 

A ideia passa por evitar as aglomerações de pessoas, correspondendo aos apelos das autoridades fiscalizadoras, principalmente da PSP e da ARAE, que têm encontrado com regularidade inúmeros clientes à porta dos estabelecimentos. Por isso, o representante da República para a RAM, Ireneu Cabral Barreto, no âmbito da sua competência para fazer executar as medidas do estado de emergência na Região, já deu instruções à Polícia de Segurança Publica (PSP) para que faça cumprir de forma rigorosa o despacho de 26 de março do secretário regional da Economia, Rui Barreto, conforme noticiou o JM na manhã de ontem na edição online.

 

Nos últimos dias, alguns locais de venda ao público, que apenas estão autorizados na modalidade take away, tentaram ludibriar as autoridades, vendendo cafés e bebidas, o que deixava, muitas vezes, muita gente à porta do estabelecimento. As queixas acumularam-se e o Governo Regional acabou por tomar mais uma medida que visa somente a proteção das próprias pessoas, depois ratificada pelo representante da República.

 

Por Paulo Graça

In "JM-Madeira"