Portaria com a lista dos novos serviços que as farmácias podem prestar contempla ainda consultas de nutrição, serviços simples de enfermagem e alguns cuidados de prevenção e tratamento do pé diabético.

 

As farmácias comunitárias vão poder realizar, dentro de um mês, testes rápidos para o rastreio do VIH e das hepatites C e B. A portaria que actualiza os serviços que as farmácias vão poder realizar foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entre em vigor dentro de 30 dias.

 

Estes testes rápidos demoram cerca de 15 minutos e não necessitam de receita médica para serem adquiridos. Também os laboratórios de análises clínicas foram autorizados a fazê-los. A medida, que estava a ser estudada pelo Governo desde o final do ano passado, já tinha saído em Diário da República, mas faltava a portaria agora publicada para que o serviço pudesse ser iniciado.

 

Segundo a portaria, a realizados dos testes rápidos inclui "o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reactivos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria".

 

Com esta actualização, as farmácias ficam ainda autorizadas a realizar consultas de nutrição, programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos, serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados e a prestar algum tipo de prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direcção-Geral da Saúde.

 

Actualmente, algumas farmácias já fazem dispensa de medicamentos para o VIH. O projecto-piloto arrancou no final de 2016 e o seu objectivo é facilitar a adesão ao tratamento e simplificar a vida do doente, permitindo que este possa levantar a medicação no local que lhe seja mais conveniente. Isto porque, até ao início do projecto-piloto, este tipo de medicação só podia ser levantada nas farmácias hospitalares.

 

As farmácias podem ainda promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis.

 

De acordo com a nova portaria, os serviços previstos têm ser prestados por profissionais legalmente habilitados e as farmácias devem dispor de instalações adequadas e autonomizadas para os realizar. "Os serviços previstos na presente portaria estão sujeitos a comunicação ao INFARMED, através de meios electrónicos em local apropriado no seu sítio electrónico", estabelece o documento, que refere ainda que o tipo de serviço e preço do mesmo deve ser divulgado pelas farmácias de "de forma visível, nas suas instalações, podendo ainda esta informação ser divulgada nos seus sítios da internet".

 

ANA MAIA

In “Público