Beneficiários da ADSE têm de pagar por inteiro nos prestadores não convencionados

Nos últimos tempos, têm sido muitos os casos de beneficiários de ADSE que, ao recorrerem a algum serviço prestado por unidades de saúde privadas, vêem-se obrigados a pagar da totalidade do serviço, em vez do co-pagamento imediato como antes acontecia.

 

A situação tem levantado várias questões e dúvidas junto de várias pessoas e foi por essa razão que o Instituto da Administração da Saúde (IASAÚDE) decidiu ontem informar quais os prestadores de cuidados de saúde da Região que estão convencionados à ADSE, permitindo que os beneficiários da ADSE, ao recorrer aos mesmos, beneficiem de imediato do co-pagamento com base nos valores tabelados.

 

A listagem divulgada ontem pelo IASAÚDE e que pode ser consultada através do portal daquela entidade (http://www.iasaude.pt/), assim como, directamente no portal da ADSE (http://www.adse.pt/pesqmed/) revela os 23 prestadores de cuidados da Região que estão já devidamente convencionados em várias valências (exames complementares de diagnóstico ou consultas médicas de várias especialidades).

 

Herberto Jesus, presidente do Conselho Directivo do IASAÚDE recorda que se as pessoas optarem por um prestador de cuidados que não esteja convencionado à ADSE terão de pagar o valor por inteiro do serviço contratualizado (exame ou consulta), o que pode atingir custos elevados.

 

Ao DIÁRIO, o responsável recorda que esta é uma matéria que transcende a Região e o IASAÚDE por duas razões: a primeira é que a ADSE é um subsistema de saúde que tem as suas regras e as suas tabelas de preços. Em segundo lugar, a decisão de estabelecer um contrato de convenção com a ADSE tem de partir do próprio prestador de cuidados. “Cabe ao prestador de saúde ver se lhe convém ou não aquela tabela de preços da ADSE”, explica.

 

E há sempre possibilidade de fazer esse acordo: no site oficial da ADSE (https://www2.adse.pt/) é possível aos prestadores de cuidados de saúde formalizarem a sua candidatura aquele subsistema nacional de saúde. Daí que a listagem de prestadores convencionados seja actualizada diariamente, explica o presidente do Conselho Directivo do IASAÚDE.

 

Decisão nas mãos do Governo da República

 

Tal como o DIÁRIO noticiou há duas semanas, em virtude da não publicação da nova legislação nacional a 1 de janeiro de 2018, a qual consubstancia o novo regime de benefícios e de responsabilidades, ou seja a assunção dos reembolsos das despesas de saúde dos beneficiários das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pela ADSE, situação prevista e assumida por esta entidade nacional, a Região viu-se obrigada a assumir os reembolsos das despesas com cuidados de saúde destes beneficiários, “substituindo-se à ADSE, IP, protegendo todos beneficiários deste subsistema residentes na Região Autónoma da Madeira”, referiu ontem o comunicado divulgado.

 

A verdade é que, apesar das várias tentativas de contacto realizadas pelo Governo Regional, através do IASAÚDE, a situação ainda não está clarificada. “Não houve alterações da parte da ADSE nacional sobre o que se passa até hoje. Ainda não sabemos quando vai ser publicada a nova legislação e se vai ter ou não efeitos retroactivos”. Neste momento, a decisão está nas mãos do Governo da República e até haver uma resolução, garante Herberto Jesus, a Região fará “o melhor para proteger os beneficiários da ADSE residentes na Madeira e Porto Santo”, actualmente cerca de 39 mil pessoas.

 

“Perante esta situação estamos a tentar alertar para oseguinte: independentemente do que se passe, e nós já estamos a fazer os reembolsos do regime livre e dos medicamentos, existem prestadores convencionados e as pessoas têm essa possibilidade de escolha: indo ao convencionado, o co-pagamento será sempre muito menor do que o pagamento por inteiro”, alerta ainda.

 

In “Diário de Notícias”