A automedicação acompanha a existência humana e a sua evolução através dos tempos, pela necessidade de aliviar e tratar sintomas fazendo uso dos recursos disponíveis (por exemplo, plantas e remédios caseiros).

 

Com o evoluir da indústria farmacêutica e com o aumento da acessibilidade ao medicamento, surgiu um conceito de automedicação, que se pode definir como a utilização de medicamentos (sujeitos ou não a receita médica) para aliviar ou tratar sintomas sem o aconselhamento do profissional de saúde. Este é um conceito limitado, e em certa medida pejorativo, pois este tipo de utilização acarreta inúmeros riscos e não contribui positivamente para a saúde individual e coletiva. Existiu, então, a necessidade de criar um conceito de automedicação que, por um lado, desse resposta ao cidadão e, por outro, contribuísse para a melhoria dos índices de saúde da população. Foi criado um Grupo de Consenso sobre Automedicação, do qual resultou o Despacho n.º 17 690/2007, de 10 de agosto, apresentando a seguinte definição: «A utilização de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde». O grande objetivo é assegurar uma diminuição do risco na utilização do medicamento e incluir o indivíduo na gestão responsável da sua saúde com (ou sem) o apoio do profissional de saúde. Para tal, foram incluídos apenas os MNSRM, Os riscos inerentes à automedicação (intoxicação, alergias, interação medicamentosa, atraso no diagnóstico da patologia com comprometimento do seu tratamento) são, assim, reduzidos e, por outro lado, capacita-se o cidadão para o autocuidado, que é a gestão responsável da sua saúde e bem-estar, facultando-lhe acesso a um leque vasto de soluções para situações de menor gravidade e limitadas no tempo.

 

Bruno Olim

 

Presidente da Ordem dos Farmacêuticos 

 

 

 

In “Jornal da Madeira”