Foi publicado hoje em Diário da República a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que recomenda ao Governo da República um reforço nas medidas de combate ao tráfico e consumo das “Drogas Legais”.

 

A resolução foi aprovada em Sessão Plenária da Assembleia da Madeira, em 26 de janeiro de 2017.

 

Refira-se que a Madeira foi pioneira em matéria legislativa nas chamadas “drogas legais” usualmente vendidas nas ‘smart shops’ mas também via internet.

 

Assim, a Madeira recomendar ao Governo da República:

 

1 – Maior celeridade na criação de um quadro legal mais eficaz, através da adoção de legislação com referência específica a «grupos de substâncias» e não a substâncias individualizadas, tendo por base o processo de direito comparado com outras legislações em vigor em outros países, nomeadamente na Polónia, na Dinamarca, na Inglaterra, como também na Suécia e na Irlanda;

 

2 – Maior controlo e uma total convergência da legislação em matéria de estupefacientes, segurança alimentar, defesa do consumidor e medicamentos, de forma a abranger a grande variedade de substâncias que aparecem no mercado, através de uma conjugação de esforços e de trabalho entre os diversos ministérios – Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, da Agricultura e da Economia;

 

3 – A Criação da Portaria com referência às novas substâncias psicoativas presentes na lista da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, onde constem os limites diários das doses das Novas Substâncias Psicoativas (NSP), de forma a adaptar os valores do mapa a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 94/96, de 26 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-H, de 29 de junho, de acordo com os mecanismos de ação das novas substâncias psicoativas e/ou dados de utilização humana referidos na literatura científica;

 

4 – Total prioridade na criminalização do tráfico das Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

 

Fonte: Funchal Notícias