Já entrou em vigor diploma para venda de alimentos mais saudáveis
Já está em vigor o diploma que obriga a que as máquinas de venda automática em serviços públicos madeirenses disponibilizem alimentos mais saudáveis.
O diploma que obriga a que as máquinas de venda automática em serviços públicos madeirenses disponibilizem alimentos mais saudáveis já entrou em vigor, mas o Governo Regional não vai criar «qualquer base inspetiva» para aferir o cumprimento da resolução.
Já está em vigor o diploma que obriga a que as máquinas de venda automática em serviços públicos madeirenses disponibilizem alimentos mais saudáveis.
O diploma que obriga a que as máquinas de venda automática em serviços públicos madeirenses disponibilizem alimentos mais saudáveis já entrou em vigor, mas o Governo Regional não vai criar «qualquer base inspetiva» para aferir o cumprimento da resolução.
«Não há qualquer base inspetiva no sentido do cumprimento da medida», disse à agência Lusa fonte do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) da Madeira, considerando que deve existir uma «responsabilidade partilhada pelos vários intervenientes, que devem estar imbuídos do sentido de cumprimento das medidas preconizadas» nesta resolução.
A mesma fonte adiantou que as entidades da administração pública regional «podem proceder à revisão de contratos existentes no sentido da sua conformação com o previsto» e sublinhou que, sempre que estes forem celebrados, «vão salvaguardar aquilo que está disposto em sede da resolução no que se refere à oferta de géneros alimentícios».
«Será a entidade que tem a máquina instalada que exige o cumprimento das orientações da resolução», realçou.
O Executivo madeirense aprovou a 20 de outubro do ano passado uma resolução determinando que os contratos a celebrar pelos serviços da administração pública para instalação e exploração de máquinas de venda automática de produtos alimentares não podiam contemplar vários itens considerados pouco saudáveis. Estes serviços da administração pública incluem institutos e fundos autónomos, bem como setor público empresarial.
Entre os produtos em causa estão salgados (rissóis, folhados e afins), pastelaria, pães de leite ou croissants, sandes com ketchup, maionese ou mostarda, bolachas com alto teor de açúcar, refrigerantes, guloseimas, batatas fritas e outros semelhantes, refeições rápidas (hambúrgueres, cachorros quentes ou pizzas), chocolates em embalagens superiores a 50 gramas e bebidas com álcool.
«Não basta a promoção da Saúde através da informação, mas é necessária a implementação de medidas que contribuam para a melhoria da oferta alimentar, através da limitação de opções menos saudáveis», sustenta o Governo madeirense no texto da resolução
Fonte: Jornal da Madeira
Paula Abreu