Em cumprimento do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do “programa + Visão para Crianças e Jovens” foi aprovado por deliberação do Conselho diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM o Protocolo de Adesão ao respetivo Programa que consagra as orientações relativas ao relacionamento entre o IASAÚDE, IP-RAM e as Óticas aderentes, referentes à faturação e conferência do Programa +Visão.