- A Convenção individualizada e destina-se a Médicos dentistas residentes na Região Autónoma da Madeira e que estejam comprovadamente habitados ao exercício da Medicina Dentária;
- A Convenção poderá também ser atribuída a Sociedades de Medicina dentária desde que se encontrem devidamente vistoriadas e habilitadas à prestação de serviços de Medicina Dentária;
- O Processo de Convenção deverá ser instruído pela Ordem dos Médicos Dentistas e submetida à autorização do Órgão máximo da Secretaria Regional da Saúde.