A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina que compete à entidade empregadora pública definir as normas de organização e disciplina do trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais, e após ouvir a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais.
O Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento presencial e estabelece os regimes de prestação de trabalho e horários de trabalho aplicáveis aos trabalhadores.
Aprova o Regulamento Interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.