Promove a retificação da Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril que declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região

Promove a retificação da Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril que declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região

Declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região

Recomenda o uso de máscaras por parte de toda a população, nos espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, bem como nos transportes públicos, no interior dos espaços comerciais e em qualquer situação que implique a circulação na via pública, com exceção das deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, bem como e regula o funcionamento da atividade do setor da construção civil e obras públicas, compreendendo a atividade pública e privada, que deverá manter a sua laboração conforme as regras, procedimentos e planos de contingência, a partir das 00.00 horas do dia 20 de abril de 2020, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e à declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República

Determina o uso obrigatório de máscara de proteção da doença COVID-19, a partir das 00.00 horas do dia 22 de abril de 2020, em todos os setores comerciais e atividades económicas na Região Autónoma da Madeira, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República

Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %

Determina prorrogar até ao dia 30 de abril todas as medidas de natureza excecional associadas ao combate à pandemia da COVID-19 constantes dos pontos 1 a 4 da Resolução n.º 133/2020, de 19 de março, com efeitos desde o dia 10 de abril, podendo vir a ser alteradas caso as circunstâncias que lhe deram origem se modifiquem

Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência