Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Determina que a admissão de novos hóspedes, a partir das 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020, fique suspensa em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo permitidas novas admissões de hóspedes, com exceção das que venham a ser requisitadas pelo Governo Regional, com o escopo de conter a transmissão da doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e a propagação da infeção COVID-19

Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis

Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes

Procede à redistribuição dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 144/2019, de 8 de abril, decorrentes da primeira alteração ao contrato-programa de comparticipação de despesas de investimento, celebrado entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., em 10 de abril de 2019, no valor global de € 8.530.216,20

Determina medidas excecionais de prevenção e de combate à epidemia da COVID- -19, para salvaguarda da saúde pública da população da Região pelo que, recomenda às autoridades nacionais, incluído a ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil e companhias aéreas que, excecional e temporariamente, para alterar as autorizações de exploração de serviços aéreos e do direito de tráfego, também, seguindo as orientações da autoridade Regional de Saúde, condiciona o exercício das atividades económicas consideradas não essenciais, com exceção do teletrabalho, e, ainda, estabelece o confinamento obrigatório de todos os cidadãos que constituam casos suspeitos de infeção pela COVID-19, pelo período de 14 dias

Determina a prorrogação da suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis

Altera a Portaria n.º 86/2020, de 22 de março, que procede à requisição das instalações e dos serviços de manutenção do estabelecimento hoteleiro Quinta do Lorde Resort Hotel Marina, situado no sítio da Piedade, freguesia do Caniçal, município de Machico, e Hotel Praia Dourada, situado na ilha de Porto Santo, município de Porto Santo, bem como o estabelecimento Enotel Quinta do Sol situado à Rua Dr. Pita, n.º 6, município do Funchal, Dom Pedro Ocean Beach Hotel - Madeira, situado na Estrada de São Roque, município de Machico e Hotel Vila Galé Santa Cruz, situado Rua de São Fernando 5, freguesia de Santa Cruz, município de Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa

Determina a suspensão temporária da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta estabelecimentos de restauração e similares, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março