Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Dá nova redação aos n.ºs 1 e 3 da Portaria n.º 44/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 33, de 21 de fevereiro de 2020, que autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o Contrato-Programa - Experiência Piloto em Cuidados Integrados celebrado com a Dilectus, Residência Assistida, S.A. em 4 de abril de 2019, afirmado entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, o Instituto da Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Dilectus, Residência Assistida, S.A., ao abrigo da Resolução n.º 176/2019, de 2 de abril, no valor global de € 1.641.078,00

Autoriza as visitas aos lares e a outras instituições de acolhimento de pessoas idosas, bem como ao Lar Residencial do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM), a reabertura dos centros de dia/convívio e centros comunitários, dos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM), e permite a realização de convívios presenciais, entre as crianças/jovens com medidas de promoção e proteção de colocação, no âmbito das medidas de desconfinamento resultantes da evolução da pandemia da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira

Procede à requisição dos estabelecimentos hoteleiros Dom Pedro Ocean Beach Hotel - Madeira, situado na Estrada de São Roque, freguesia de Machico, município de Machico e do Hotel Vila Galé Santa Cruz, situado na Rua de São Fernando, n.º 5, freguesia de Santa Cruz, município de Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa, e, ainda, o Aldeamento Turístico Village Cabo Girão, situado na Estrada 1 de julho, n.º 2, município de Câmara de Lobos, para fins de utilização das instalações, com o propósito de assegurar o confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na sequência da declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, através da Resolução n.º 357/2020, de 28 de maio de 2020

Determina o confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo, e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2020

Autoriza, a prorrogação por um período de 6 meses, com efeitos reportados a 1 de abril de 2020 e até 30 de setembro de 2020, do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a entidade denominda Dilectus, Residências Assistidas, S.A., em 4 de abril de 2019, através de uma Adenda ao referido Contrato-Programa. por forma a dar resposta às novas exigências, nomeadamente, manter ativo um plano de contingência e as atividades de manutenção, observando os princípios do COVID-19

Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o intuito da contenção da pandemia COVID-19, a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da referida situação de calamidade

Revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio a qual aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, da Região Autónoma da Madeira, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020