Autoriza a acostagem e a utilização de marinas, portos e fundeadouros na Região, para todo o tipo de embarcações, exceto para navios de cruzeiro e devido à situação de calamidade, os passageiros e tripulantes que queiram embarcar e desembarcar para terra, não podem registar sintomas característicos da COVID-19 e/ou febre

Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos

Altera o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 66, de 2 de abril de 2020, mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio (Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios)

Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções

Determina as condições do confinamento obrigatório em estabelecimentos hoteleiros, atendendo à declaração de situação de calamidade, na Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia provocada pela doença COVID-19, em conformidade com a Resolução n.º 484/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 118, de 24 de junho de 2020

Prorroga a vigência das medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes

Autoriza, a partir do dia 1 de julho do corrente ano, a retoma da competição desportiva federada nas modalidades individuais, atendendo a que a Região mantém uma evolução positiva da pandemia, não registando neste momento qualquer caso ativo na ilha do Porto Santo e apenas 2 casos na ilha da Madeira, os dois importados, detetados no âmbito do controlo efetuado a todos os passageiros que entram na RAM