Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo em vista a comparticipação financeira a atribuir a esta entidade, para combate à pandemia causada pela COVID- 19 na Região Autónoma da Madeira, através da adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, nos variados domínios da sua atuação, mediante a comparticipação financeira que ascende ao montante de € 117.611.500,00