Determina a suspensão temporária da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta estabelecimentos de restauração e similares, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março