Já começaram a ser efetuados os pagamentos dos reembolsos de consultas e exames comparticipados pela Segurança Social.

 

Em Portugal, é altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número 3, do artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o internamento obrigatório por motivos de Saúde Pública. Inadiável.

 

Autoridade de Saúde recomenda que passageiros informem serviços em caso de sintomas de vírus

 

O rastreio ao coronavírus não deverá ser realizado nos aeroportos da Madeira. A indicação foi dada esta manhã, pelo presidente do IASAÚDE, explicando que “não está provado cientificamente que o rastreio à chegada seja efetivo”. As últimas informações dão conta de que medidas básicas de higiene serão suficientes para evitar contágio.

 

Quartos com pressão negativa e áreas isoladas são recursos necessários para enfrentar um surto deste vírus.