Procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Ramo de Genética - Homologação das atas.

Procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Ramo de Genética, a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regional 9/92M, de 21 de abril, na redação conferida pelo pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/M, de 31 de agosto, aberto pela Portaria n.º 187/2022 de 1 de abril de 2022. - Lista definitiva da aprovação final da candidata única.

Procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Ramo de Genética, a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regional 9/92M, de 21 de abril, na redação conferida pelo pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/M, de 31 de agosto, aberto pela Portaria n.º 187/2022 de 1 de abril de 2022.

Procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Ramo de Genética, a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regional 9/92M, de 21 de abril, na redação conferida pelo pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/M, de 31 de agosto, aberto pela Portaria n.º 187/2022 de 1 de abril de 2022.

Procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Ramo de Genética, a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regional 9/92M, de 21 de abril, na redação conferida pelo pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/M, de 31 de agosto, aberto pela Portaria n.º 187/2022 de 1 de abril de 2022.

Abertura do procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Ramo de Genética, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E, a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/M, de 31 de agosto.

Designa os elementos que compõem o júri para a especialidade de Genética, no âmbito do procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde, a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regional n.º25/2021/M, de 31 de agosto.