A prestação de cuidados de saúde na área da anatomia patológica passa a ter novas regras, com a publicação das portarias que definem a nova tabela de reembolsos e dos novos procedimentos em termos de acordos de faturação. Fica, assim, concluída a revisão do financiamento em saúde para esta área, que movimentou, no ano passado, através dos acordos de faturação, cerca de 90 mil euros no valor de comparticipação das despesas de saúde dos madeirenses e porto-santenses.

 

Ouça este artigo aqui em 3min50seg

 

A nova tabela contempla onze atos, mais oito do que a anterior, incluindo exames associados a citologias e biópsias, que constituem importantes meios complementares de diagnóstico, com especial relevância na prevenção precoce e no tratamento do cancro.

 

O custo real para o utente depende do tipo de financiamento utilizado. No caso dos reembolsos, em que o utente paga a totalidade do cuidado de saúde prestado e solicita reembolso à posteriori, e tendo por exemplo a realização de um exame citológico cervico-vaginal, com um valor de 15,20 euros, o custo real para o utente será 9,88 euros, recebendo uma comparticipação do IASAÚDE no valor de 5,32 euros. Nos acordos de faturação há uma comparticipação imediata no ato de pagamento, com o IASAÚDE a assumir 65% do valor total, cabendo ao utente os restantes 35%. Seguindo o mesmo exemplo, caberia ao utente 5,32 euros e ao IASAÚDE 9,88 euros.

 

Paralelamente, e tendo por base a sustentabilidade em saúde e a garantia do acesso a todos os utentes que necessitem destes cuidados de saúde, são introduzidas novas regras, designadamente a limitação a um exame comparticipado por ano, com exceção dos casos em que a situação clínica do beneficiário SRS-Madeira se revele particularmente grave e seja atestada por relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número de exames anuais.

 

Esta revisão teve por objetivo atualizar as tabelas em vigor, no que se refere a códigos, nomenclatura e preços da prestação dos cuidados de saúde nesta área, mas também aproximar os valores da Região daqueles que constam na tabela de preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde.

 

Para a secretária regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Fonseca de Freitas, salienta que "esta revisão democratiza o acesso ao diagnóstico precoce, garantindo que o custo não seja uma barreira. É um passo fundamental que assegura aos nossos utentes um apoio mais moderno e abrangente, sendo este um investimento exclusivo do Governo Regional, através do IASAÚDE, que não existe nestes moldes a nível nacional".

 

Já Rubina Silva, presidente do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE), entidade responsável pelo financiamento em saúde, realça que “foi realizado um levantamento das necessidades sentidas pelos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Madeira (SRS-Madeira), para que a nova tabela refletisse o que as pessoas realmente precisam. Segundo a presidente, a nova tabela “comporta um maior número de cuidados, alguns deles que ainda não eram alvo de comparticipação, permitindo uma maior abrangência junto da população, com impactos significativos na prevenção de doenças, nos tratamentos a seguir e nos ganhos gerais em saúde para o utente e para o SRS-Madeira”.

 

Refira-se que, tanto nos reembolsos como nos acordos de faturação, o acesso dos beneficiários à prestação de exames no âmbito da anatomia patológica faz-se mediante requisição de um médico assistente da medicina privada. A realização dos cuidados de saúde deve ser efetuada por médico da especialidade Anatomia Patológica, aderente à Convenção celebrada entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos, e a exercer funções no setor privado.

 

Atualmente, são três os prestadores aderentes ao acordo de faturação com o IASAÚDE nesta área, devendo as novas regras obrigar a uma nova adesão. Está, por isso, previsto um compasso de espera para a entrada em vigor da nova portaria, por forma a dar tempo aos prestadores para que possam efetuar os procedimentos necessários à adesão, quer para os que já se encontram a colaborar com os acordos de faturação, quer para potenciais novos aderentes.

 

Exclusivo JM Madeira, 01 de fevereiro de 2026.