Os pensionistas com Estatuto do Antigo Combatente (EAC) beneficiam, desde o dia 1 de janeiro de 2026, do acesso gratuito a um conjunto de medicamentos comparticipados pelo serviço público de saúde.

 

Ouça este artigo em 3min14seg aqui

 

Uma medida que está consagrada no Decreto-Lei n.º 61/2024, cuja aplicação foi acompanhada desde logo pelo Governo Regional da Madeira, através do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE), e que, numa primeira fase, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, contemplou uma comparticipação adicional de 50%, sendo esta percentagem alargada para os 100%, a partir de 2026, tendo por base o preço de referência de cada grupo de medicamentos.

 

Em termos práticos, no caso das marcas, em que não existe alternativa em genérico, o medicamento terá um acesso gratuito para o utente. Isto quer dizer que para um medicamento com um valor de 20 euros e uma comparticipação do serviço público de saúde de 12 euros, a Região Autónoma da Madeira irá cobrir os restantes oito euros, ao abrigo dos novos benefícios do EAC.

 

Nos casos em que existe a opção por genérico, fica coberto o custo até ao preço de referência do medicamento. Ou seja, se o utente escolher uma marca mais cara pagará a diferença entre o preço de referência e o preço de venda.

 

De acordo com os dados disponíveis no IASAÚDE, no primeiro ano de aplicação da portaria (2025) e até 31 de outubro, o investimento público do Governo Regional da Madeira na aquisição de medicamentos por antigos combatentes ultrapassou os 1,6 milhões de euros, sendo que 254.789,72€ correspondem à comparticipação adicional do EAC, numa média de 25 mil euros por mês.

 

Se tivermos por referência estes valores, com os 100%, a partir de 1 de janeiro de 2026, a comparticipação adicional do EAC duplicaria, mensalmente, para cerca de 51 mil euros, o que corresponderia a um investimento anual na ordem dos 600 mil euros.

 

A secretária regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Fonseca de Freitas, sublinha a importância deste passo “este alargamento da comparticipação para 100% não é apenas uma medida administrativa, é um ato de justiça e de reconhecimento da Região para com aqueles que serviram a pátria em condições de enorme sacrifício. Na Madeira, assumimos como prioridade garantir que a saúde não seja um peso financeiro para os antigos combatentes, assegurando que o acesso aos medicamentos essenciais seja total e gratuito. É o cumprimento de um compromisso de gratidão e de solidariedade para com uma geração que deu muito de si a todos nós”.

 

Por sua vez, a presidente do Conselho Diretivo do IASAÚDE, Rubina Silva, salienta que o objetivo é “dignificar e honrar todas estas pessoas que, com muito custo pessoal e sob risco constante, serviram o nosso País no Ultramar, sendo uma forma de compensar as dificuldades económicas e problemas de saúde que afetam muitos destes antigos combatentes”.

 

Este benefício aplica-se a todos os medicamentos comparticipados e incluídos na lista oficial gerida pelo Infarmed. Para usufruir deste benefício, o utente deve estar na posse de prescrição médica eletrónica associada ao seu estatuto de antigo combatente, devendo também estar sinalizado, nessa qualidade, no Registo Nacional do Utente (RNU).

 

Recorde-se que, de acordo com a portaria referida anteriormente, os antigos combatentes não pensionistas têm também direito a uma majoração para 90% da comparticipação pelo serviço público de saúde dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o Preço de Venda ao Público do medicamento ou, caso ele exista, sobre o preço de referência.

Exclusivo Diário de Notícias da Madeira, 16 de janeiro de 2026.