Estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E. - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

Designa o Licenciado em Direito Ricardo Paulo de Freitas Alves, Coordenador do Gabinete Jurídico do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, para integrar o Grupo de Trabalho criado em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, como representante do Governo Regional da Madeira, por indicação da Secretaria Regional da Saúde.

Estabelecer as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E. - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem

Recomenda ao Governo que considere as demências e a doença de Alzheimer uma prioridade social e de saúde pública, que elabore o Plano Nacional de Intervenção para as Demências, que adote as medidas necessárias para um apoio adequado a estes doentes e suas famílias e que crie e implemente o Estatuto do Cuidador Informal

Autoriza a celebração entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP- RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (SRIAS), e a Associação Atalaia Living Care (Associação de Solidariedade Social), de um Contrato-Programa de adesão à Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção, no montante global de € 16.544.894,02 (dezasseis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro euros e dois cêntimos)

Autoriza ao abrigo do artigo 32, n.º 10 do artigo 34.º e artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, a celebração de um Contrato-Programa com a Escola Superior de Enfermagem São José de Cluny, tendo em vista apoiar os encargos com a formação de enfermeiros para o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., para o ano de 2019

Estabelece disposições sobre a cedência de dados estatísticos de produção e consumos, por todas as entidades integradas no âmbito do Ministério da Saúde. Revoga o Despacho n.º 4354-A/2017, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio

Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares

Cria o Grupo de Trabalho para acompanhamento, avaliação e monitorização da implementação das ferramentas de identificação de risco nutricional previstas no Despacho n.º 6634/2018, de 28 de junho