Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

Define as medidas destinadas a preparar os organismos da administração regional para situações de contingência, em consonância com as orientações difundidas pelas autoridades de saúde, regionais e nacionais, que replicam as boas práticas internacionais em matéria de medidas de prevenção e contenção da disseminação da infeção do COVID 19

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19

Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)

Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Recomenda ao Governo Regional por uma reestruturação dos centros de saúde que reforce o papel e a importância dos cuidados de saúde primários nos vários concelhos da Região

Cria o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento do Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa

Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2020

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o Contrato-Programa - Experiência Piloto em Cuidados Integrados celebrado com a Dilectus, Residência Assistida, S.A. em 4 de abril de 2019, afirmado entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, o Instituto da Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Dilectus, Residência Assistida, S.A., ao abrigo da Resolução n.º 176/2019, de 2 de abril, no valor global de € 1.641.078,00