Prorroga até ao dia 15 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19 constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem