Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma